Por um prédio estável, chame o síndico

A maioria das pessoas pensam que a inspeção predial deve ser feita quando há risco real na estabilidade e segurança de edifícios e construções. Esta pode ser a maior causa dos acidentes e desabamentos. Acontecimentos recentes em prédios de São Paulo e do Rio, e aqui no Espírito Santo, comprovam a necessidade da realização de vistoria técnica nas edificações para apurar as condições físicas e as medidas preventivas e corretivas necessárias para a manutenção e conservação do prédio.

A recomendação normativa é que todo ano seja feita uma inspeção predial. Uma infiltração em uma laje, por exemplo, causada por deficiência e/ou desgaste natural da impermeabilização, pode evoluir para corrosão das ferragens e perda da estabilidade da estrutura. Ou seja, ela pode efetivamente causar o colapso da estrutura, se não for tratada a tempo.

As manifestações patológicas mais significativas podem ser classificadas, pra fins de identificação, em três grandes grupos: 1) infiltrações; 2) fissuras, trincas e rachaduras; 3) descolamento de revestimentos.

O representante dos condomínios em juízo, conforme a legislação brasileira, é o síndico ou administrador. Portanto, este deve providenciar a contratação de um profissional legalmente habilitado para realizar a vistoria de sua edificação e recomendar os serviços necessários para a manutenção e conservação da mesma.

A inspeção predial e a elaboração de um plano de manutenção preventiva é o caminho ideal para evitar acidentes, trazendo tranquilidade aos moradores e usuários da edificação. Este plano apresenta uma abordagem fundamentada em procedimentos técnicos organizados, facilitando a gestão da manutenção por parte de seu responsável. Se o seu prédio ainda não tem um, chame o síndico na próxima assembleia e comece a discutir o assunto.

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